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Título IICapítulo I

Do Direito à Vida e à Saúde

ECA · Art. 7

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art7