Título IICapítulo V
Profissionalização e proteção no trabalho
ECA · Art. 69
rubrica editorial
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.