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Título IICapítulo V

Princípios da formação técnico-profissional

ECA · Art. 63
rubrica editorial

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III - horário especial para o exercício das atividades.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art63