Título IICapítulo V
Proteção no Trabalho
ECA · Art. 60
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(Vide Constituição Federal)
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(Vide Constituição Federal)
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