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Art. 59

ECA · Art. 59

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art59