Título IICapítulo IV
Art. 53-A
ECA · Art. 53-A
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.840/2019
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)