Título IICapítulo IIISeção III
Adoção internacional
ECA · Art. 31
rubrica editorial
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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