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Título I

Definição de criança e adolescente

ECA · Art. 2
rubrica editorial

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2