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Parte EspecialTítulo VICapítulo IIISeção V

Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo

ECA · Art. 180

Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

I - promover o arquivamento dos autos;

II - conceder a remissão;

III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art180