Parte EspecialTítulo VICapítulo IIISeção V
Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo
ECA · Art. 180
Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.