Parte EspecialTítulo VICapítulo IIISeção V
Transporte digno do adolescente
ECA · Art. 178
rubrica editorial
Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.