Parte EspecialTítulo VICapítulo IISeção III
Dos Serviços Auxiliares
ECA · Art. 150
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.