Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1o
É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2o
O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.
(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 3o
A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 4o
A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.
(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
(Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017)
(Vigência)