Parte EspecialTítulo IIICapítulo I
Imputabilidade penal do menor
ECA · Art. 104
rubrica editorial
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.