CAPÍTULO VI
Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste
Estatuto do Desarmamento · Art. 36
Art. 36. É revogada a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
Art. 36. É revogada a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
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