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CAPÍTULO IV

Aumento de pena por tráfico de drogas

Estatuto do Desarmamento · Art. 21-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2026incluído · Lei 15.358/2026

Art. 21-A. Nos crimes previstos nos arts. 12, 14 e 16 desta Lei, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em concurso com crime previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , estiver diretamente ligado ao comércio ilícito de entorpecentes ou o artefato tiver sido utilizado para assegurar o sucesso da mercancia.

(Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art21-A