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CAPÍTULO IISeção II

Ação controlada transnacional

Crime Organizado · Art. 9
rubrica editorial

Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art9