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TÍTULO VCAPÍTULO VIII

Competência pela prevenção

Código de Processo Penal · Art. 91
rubrica editorial
Histórico de alterações
1965alterado · Lei 4.893/1965

Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção.

(Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art91