TÍTULO VCAPÍTULO VIII
Competência pela prevenção
Código de Processo Penal · Art. 91
rubrica editorial
Histórico de alterações
1965alterado · Lei 4.893/1965
Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção.
(Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)