TÍTULO VCAPÍTULO VII
Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros
Código de Processo Penal · Art. 87
Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.