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TÍTULO VCAPÍTULO VII

Competência por prerrogativa de função

Código de Processo Penal · Art. 84
rubrica editorial
Histórico de alterações
2002alterado · Lei 10.628/2002

Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

(Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)

§ 1o

(Vide ADIN nº 2797)

§ 2o

(Vide ADIN nº 2797)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art84