TÍTULO IICapítulo III do Título Vll, deste Livro
Reprodução simulada dos fatos
Código de Processo Penal · Art. 7
rubrica editorial
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.