TÍTULO III
Prova da renúncia ou perdão tácitos
Código de Processo Penal · Art. 57
rubrica editorial
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.