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TÍTULO IICapítulo II do Título IX deste Livro

Acompanhamento do inquérito policial

Código de Processo Penal · Art. 12
rubrica editorial

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art12