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Art. 10

Recomendação CNJ 91/2021 · Art. 10

Art. 10. As medidas ora recomendadas deverão vigorar até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de nova avaliação, neste interregno, da possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2021-03-15;91!art10