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Art. 2

Recomendação CNJ 68/2020 · Art. 2

Art. 2º O art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação.” (NR)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2020-05-17;68!art2