Vedações às medidas alternativas
Recomendação CNJ 62/2020 · Art. 5-A
rubrica editorial
Art. 5-A. As medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher. ( Incluído pela Recomendação nº 78, de 15.9.2020 )