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Comunicação de medidas a órgãos indígenas

Recomendação CNJ 62/2020 · Art. 12
rubrica editorial

Art. 12. Recomendar aos magistrados que, no âmbito de suas atribuições, informem à Fundação Nacional do Índio - Funai, à Secretaria Especial de Saúde Indígena – Sesai, ao Ministério Público Federal e à comunidade interessada a respeito da adoção de medidas que afetem diretamente pessoas indígenas privadas de liberdade, especialmente quanto ao diagnóstico de Covid-19 e à concessão de liberdade provisória ou medidas em meio aberto, observando-se o tratamento jurídico-penal diferenciado a que fazem jus e os procedimentos descritos na Resolução CNJ nº 287/2019 .

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2020-03-17;62!art12