CAPÍTULO IISeção I
Prisão domiciliar com garantias assistenciais
Resolução CNJ 487/2023 · Art. 8
rubrica editorial
Art. 8º Nos casos em que a autoridade judicial substituir a prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal , serão garantidos a possibilidade de tratamento adequado na Raps e o exercício de outras atividades que reforcem a autonomia da pessoa, como trabalho e educação.