Consulta pública e restrição de acesso
Art. 35. O BNMP 3.0 contará com ferramenta pública de consulta individual, de mandados de prisão e de internação pendentes de cumprimento, bem como de medidas cautelares, medidas protetivas e prisões domiciliares que estejam vigentes, de caráter “aberto”, mediante cadastro prévio de usuário(a).
II – restrito, acessíveis somente por pessoas com perfil de usuário final interno;
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
III – sigiloso, acessíveis somente por pessoas com perfil de usuário final interno, especificamente autorizadas.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)