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CAPÍTULO XIISeção III

Autenticidade de documentos expedidos

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 32
rubrica editorial

Art. 32. As peças expedidas no BNMP 3.0 contarão com chave de segurança informada no documento, que permitirá a verificação da autenticidade e vigência em sítio de internet público, bem como contará com recurso óptico que facilite a validação.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art32