Gestão de usuários e acessos
Art. 30. Os tribunais e as instituições conveniadas farão a gestão dos(as) usuários(as) e dos respectivos acessos, mediante validação do sistema BNMP 3.0, segundo as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 1o Os tribunais deverão manter administradores locais do sistema, que se encarregarão do cadastramento de usuários(as) e das demais informações necessárias ao seu funcionamento.
§ 2o O atendimento aos(às) usuários(as) será realizado pelas centrais de atendimento:
I – no Conselho Nacional de Justiça, direcionada aos(às) gestores(as) institucionais do BNMP 3.0 nos tribunais;
II – nos tribunais, direcionadas ao atendimento de primeiro nível aos(às) usuários(as) finais do BNMP 3.0, na respectiva circunscrição.