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CAPÍTULO XIISeção II

Gestão de usuários e acessos

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 30
rubrica editorial

Art. 30. Os tribunais e as instituições conveniadas farão a gestão dos(as) usuários(as) e dos respectivos acessos, mediante validação do sistema BNMP 3.0, segundo as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 1o Os tribunais deverão manter administradores locais do sistema, que se encarregarão do cadastramento de usuários(as) e das demais informações necessárias ao seu funcionamento.

§ 2o O atendimento aos(às) usuários(as) será realizado pelas centrais de atendimento:

I – no Conselho Nacional de Justiça, direcionada aos(às) gestores(as) institucionais do BNMP 3.0 nos tribunais;

II – nos tribunais, direcionadas ao atendimento de primeiro nível aos(às) usuários(as) finais do BNMP 3.0, na respectiva circunscrição.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art30