CAPÍTULO V-A
Art. 12
Resolução CNJ 417/2021 · Art. 12
Art. 12. A comunicação de prisão ou internação será efetuada ao juízo competente por meio eletrônico, sendo obrigatória a lavratura de certidão no BNMP 3.0 pela autoridade responsável pelo cumprimento, com a indicação da data e horário da sua realização, que deverá ser observada como referência.