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Monitoramento da implementação da resolução

Resolução CNJ 414/2021 · Art. 9
rubrica editorial

Art. 9o O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará:

I – orientações aos tribunais e magistrados(as) quanto à implementação do disposto nesta Resolução;

II – formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido semestralmente pelos tribunais.

Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia da Informação fornecerá o suporte técnico necessário à implementação do formulário de monitoramento.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-02;414!art9