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Protocolo II da Resolução CNJ no

Resolução CNJ 414/2021 · Art. 3

Art. 3o Para a realização de exame de corpo de delito, a autoridade judicial poderá formular, além dos quesitos padrão, quesitos próprios e específicos relacionados às peculiaridades do caso concreto, aos métodos e instrumentos aplicados, envolvendo exame físico e avaliação psicológica com documentação sobre dor e sofrimento, registro de lesões, sintomas, reações e traumas, dentro do contexto cultural e social da pessoa examinada, conforme disposto no Protocolo de Quesitos desta Resolução.

Parágrafo único. Os quesitos serão respondidos por meio da análise de consistência entre o relato da pessoa e os achados físicos e psicológicos, nos termos do Protocolo de Quesitos desta Resolução.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-02;414!art3