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Art. 2

Resolução CNJ 348/2020 · Art. 2

Art. 2º A presente Resolução tem por objetivos:

I – a garantia do direito à vida e à integridade física e mental da população LGBTI, assim como à sua integridade sexual, segurança do corpo, liberdade de expressão da identidade de gênero e orientação sexual;

II – o reconhecimento do direito à autodeterminação de gênero e sexualidade da população LGBTI; e

III – a garantia, sem discriminação, de estudo, trabalho e demais direitos previstos em instrumentos legais e convencionais concernentes à população privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica em geral, bem como a garantia de direitos específicos da população LGBTI nessas condições.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-10-13;348!art2