CAPÍTULO III
Envio de dados e relatórios
Resolução CNJ 254/2018 · Art. 8
rubrica editorial
Art. 8º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência fornecerá à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania os dados e relatórios de ações até uma semana após o encerramento de cada semana programática de esforço concentrado.