CAPÍTULO VIII
Processos restaurativos na violência doméstica
Resolução CNJ 225/2016 · Art. 24
rubrica editorial
Art. 24 Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 3º da Resolução CNJ 128/2011 :
“§3º. Na condução de suas atividades, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar deverá adotar, quando cabível, processos restaurativos com o intuito de promover a responsabilização dos ofensores, proteção às vítimas, bem como restauração e estabilização das relações familiares.”