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CAPÍTULO IV

Homologação de acordo pré-processual

Resolução CNJ 225/2016 · Art. 12
rubrica editorial

Art. 12. Quando os procedimentos restaurativos ocorrerem antes da judicialização dos conflitos, fica facultado às partes diretamente interessadas submeterem os acordos e os planos de ação à homologação pelos magistrados responsáveis pela Justiça Restaurativa, na forma da lei.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-05-31;225!art12