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Artigos Empório do Direito – Comentários à lei 14.155/2021 (iii) – as alterações no art. 171, §§ 2º-a e 2º-b do cp (fraude eletrônica)

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ARTIGO

Comentários à lei 14.155/2021 (iii) - as alterações no art. 171, §§ 2º-a e 2º-b do cp (fraude eletrônica)

O artigo aborda as recentes alterações introduzidas pela Lei 14.155/2021 no Código Penal, especificamente sobre a tipificação da fraude eletrônica. Os autores discutem a desproporcionalidade das penas e criticam a diferenciação entre fraudes realizadas por meio eletrônico e aquelas realizadas de forma tradicional, além de analisarem a competência judiciária nos casos de estelionato. O texto propõe uma reflexão sobre a rapidez nas mudanças legislativas e a necessidade de um equilíbrio punitivo.

Raphael Boldt
21 ago. 2021 39 acessos
Comentários à lei 14.155/2021 (iii) - as alterações no art. 171, §§ 2º-a e 2º-b do cp (fraude eletrônica)
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente tipificação da "fraude eletrônica" no Código Penal brasileiro, especificamente as alterações no artigo 171, que introduzem os parágrafos 2º-a e 2º-b.

Discute-se a adequação da legislação à realidade moderna das fraudes via dispositivos eletrônicos e a problemática das penas desproporcionais estabelecidas, que diferenciam injustificadamente a gravidade da fraude eletrônica em relação a métodos tradicionais. O texto analisa os requisitos para caracterização da fraude eletrônica e critica a errônea exclusão das transferências eletrônicas de valores por conta da confusão com o tipo penal de furto. Também são abordadas as novas causas de aumento de pena relacionadas à utilização de servidores no exterior, à influência em entidades públicas e à exploração de pessoas vulneráveis.

Adicionalmente, o artigo destaca a exigência da representação criminal do ofendido para a persecução dos crimes de estelionato, conforme a Lei 14.155/2021. Por fim, é feita uma análise das mudanças no Código de Processo Penal, que redefine a competência para julgar determinado crime segundo o domicílio da vítima, superando entendimentos anteriores dos tribunais superiores sobre o foro do local da prática do delito.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Comentários à Lei 14.155/2021 (III) - as alterações no art. 171, §§ 2º-a e 2º-b do CP (fraude eletrônica)" por Israel Domingos Jorio e Raphael Boldt.

  • Tipificação da Fraude Eletrônica: Discussão sobre a nova tipificação específica para fraude eletrônica e sua comparação com o estelionato tradicional.
  • Penas e Injustificativa: Análise detalhada das penas excessivas estabelecidas para a fraude eletrônica em comparação com outros tipos de estelionato.
  • Elementos da Fraude Eletrônica: Definição dos dois elementos necessários para a configuração da fraude eletrônica: uso de informações pessoais e meios fraudulentos.
  • Causas de Aumento de Pena: Descrição das novas causas de aumento de pena propostas, incluindo a utilização de servidor estrangeiro e crimes contra pessoas vulneráveis.
  • Representação Criminal: Reflexão sobre a exigência de representação criminal para o processamento dos crimes de estelionato, alinhando-se à Lei Anticrime.
  • Competência em Processos Penais: Alteração do art. 70 do CPP sobre a competência para processar e julgar fraudes, passando a considerar o local do domicílio da vítima.
  • Princípio da Perpetuatio Jurisdictionis: Importância do princípio no contexto de processos penais e sua aplicação no novo §4º do art. 70 do CPP.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Raphael BoldtPós-doutorado em Direito Penal (Goethe Universität/Frankfurt am main) e em Criminologia (Universität Hamburg). Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com estágio doutoral na Goethe Universität/Frankfurt am Main. Professor nos cursos de graduação e pós-graduação (Doutorado e Mestrado) da FDV. Advogado e Consultor em PLD/FT.

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