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ARTIGO

Papel da advocacia deve ser de resistência ao paradigma autoritário da “lava jato”

O artigo aborda a indispensabilidade da advocacia na administração da Justiça, enfatizando seu papel de resistência ao paradigma autoritário promovido pela operação “lava jato”. Os autores discutem como a simplificação de questões complexas em um dualismo de certo e errado prejudica a defesa e a legalidade, alertando para o risco de transformar a Justiça em mero exercício de poder. Assim, a advocacia deve atuar para garantir o equilíbrio entre acusação e defesa, essencial para a manutenção do...

Ruiz Ritter
07 jul. 2018 11 acessos
Papel da advocacia deve ser de resistência ao paradigma autoritário da “lava jato”

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O artigo aborda a indispensabilidade da advocacia na administração da Justiça, enfatizando seu papel de resistência ao paradigma autoritário promovido pela operação “lava jato”. Os autores discutem como a simplificação de questões complexas em um dualismo de certo e errado prejudica a defesa e a legalidade, alertando para o risco de transformar a Justiça em mero exercício de poder. Assim, a advocacia deve atuar para garantir o equilíbrio entre acusação e defesa, essencial para a manutenção do Estado Democrático e da ordem jurídica.

Publicado no Conjur

A indispensabilidade da advocacia à administração da Justiça, como reconhece o artigo 133 da Constituição Federal, é letra morta ante, e somente ante, as boas intenções da famosa operação “lava jato”. E até não surpreende que assim o seja, é verdade. Se tal operação se presta a combater a corrupção, quem a ela se opõe — questionando verdades, defendendo pontos de vista diferentes ou simplesmente exigindo o cumprimento da ordem jurídica —, além de dispensável à Justiça, elementar que só pode estar do lado errado.

O lado do mau, dê-se logo o nome, nessa contemporaneidade que insiste em se confundir com a modernidade do século XVIII e sua racionalidade cartesiana de certo ou errado, preto ou branco, cidadão de bem ou bandido. Lamentavelmente, não se compreende mais o entre-lugar característico das sociedades complexas, que denuncia a falibilidade dos juízos de aparência, sempre inseguros diante de reflexões profundas que assumem a precariedade da razão humana.

E sob essa ótica de bom ou mau, tão agravada pelo quadro de corrupção sistêmica vivenciado pelo país — em que ou se apoia toda e qualquer medida punitiva contra políticos ou se está pactuando com a impunidade —, quem está pagando o preço, ressalte-se, é a própria advocacia, cujo papel não pode ser outro que não de resistência a esse paradigma autoritário, contexto da era da “lava jato”, em nome da legalidade e do Estado Democrático.

Como metaforizou o renomado advogado alemão Frederich Von Schirach: “Os advogados, por sua vez, estão sempre tentando encontrar uma brecha no arcabouço construído pela acusação. Seu melhor amigo é o acaso e sua missão consiste em impedir a constatação precipitada de uma verdade aparente. Certa vez, um investigador criminal disse a um juiz federal que os defensores eram freios que detinham o carro da justiça, e o juiz respondeu-lhe que um carro sem freios também não serviria pra nada. Um processo criminal só funciona no contexto desse equilíbrio de forças”.

Enfim, condenar a advocacia na luta contra a corrupção, para além de desprezo à Constituição, é fazer da Justiça mero exercício de poder. E o preço, não é demais recordar, será pago por todos nós.

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Ruiz RitterAdvogado criminalista, doutorando, mestre e especialista em Ciências Criminais (PUC/RS), e especialista em Direito Administrativo (PUC/MG).

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