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Artigos Conjur – A nulidade absoluta no caso de Mariana Ferrer

ARTIGO

A nulidade absoluta no caso de Mariana Ferrer

O artigo aborda a inadequação do sistema penal em lidar com casos de violência contra mulheres, destacando a necessidade de garantir a dignidade da vítima durante o processo. Discorre sobre a nulidade de processos que violam direitos fundamentais, ressaltando que o Estado deve assegurar proteção e respeito às vítimas, conforme padrões constitucionais e normas internacionais. A autora, Soraia Mendes, enfatiza a urgência de repensar práticas judiciárias que perpetuam a violência, defendendo que...

Soraia Mendes
12 nov. 2020 53 acessos
A nulidade absoluta no caso de Mariana Ferrer

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da nulidade absoluta em processos penais, especialmente em relação às mulheres vítimas de violência sexual, enfatizando a natureza inquisitorial do sistema judicial e suas falhas em respeitar a dignidade da vítima.

Discute a importância de reavaliar o depoimento da vítima e a necessidade de garantir que elas sejam tratadas como sujeitos de direitos, destacando que a violação da dignidade é uma das causas que pode levar à nulidade dos processos. Aborda, ainda, como a cultura punitivista na política criminal pode prejudicar a justiça, e propõe que o processo penal deve ser guiado pelos princípios estabelecidos na Constituição de 1988. O texto também ressalta a obrigação do Estado de proteger a dignidade humana e menciona tratados internacionais, como a Declaração da ONU sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres e a Convenção de Belém do Pará, que exigem que os mecanismos jurídicos sejam acessíveis e sensíveis às necessidades das mulheres.

Por fim, enfatiza que qualquer desvio desse arcabouço normativo compromete a legalidade do processo, resultando em nulidades, e que é fundamental que todos os agentes do sistema de justiça, incluindo advocacia e defensoria, protejam os direitos da vítima sem desrespeitar o réu.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A nulidade absoluta no caso de Mariana Ferrer", escrito por Soraia Mendes.

  • Viés Inquisitorial no Processo Penal: Análise da abordagem do processo penal em relação às mulheres vítimas de violência, especialmente a sexual, destacando a necessidade de repensar o papel da vítima.
  • Garantias das Vítimas no Processo Penal: A importância de tratar as vítimas como sujeitos de direitos, considerando a dignidade da pessoa humana como essencial para a justiça.
  • Sistema de Nulidades: Discussão sobre a complexidade e os desafios do sistema de nulidades, e a influência de uma cultura punitivista que prejudica a justiça.
  • Obrigação do Estado em Proteger: A responsabilidade do Estado em assegurar a dignidade da pessoa humana através de ações positivas que garantam proteção às vítimas de violência.
  • Conformidade com Normas Internacionais: Referência às obrigações da Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres e da Convenção Interamericana, enfatizando a necessidade de procedimentos justos e acessíveis para as mulheres.
  • Consequências da Violação dos Princípios: A importância do respeito às normas e garantias legais, com a advertência de que o descumprimento pode levar à nulidade absoluta do processo.
  • Responsabilidade dos Profissionais do Direito: O papel dos magistrados, membros do Ministério Público e advogados em respeitar a dignidade das vítimas durante o processo penal, sem comprometer a defesa do réu.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Soraia MendesJurista, professora, pesquisadora e advogada com atuação e obras reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. É pós-doutora em Teorias Jurídicas Contemporâneas, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; mestra em Ciência Política, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; e pós-graduada em Direitos Humanos pelo Instituto de Filosofia Berthier – IFIBE.

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