A constante presença do in dubio pro societate no STF
O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que rechaça a aplicação da regra in dubio pro societate, destacando sua inconstitucionalidade e a falta de fundamentação adequada. Os autores analisam como essa norma tem sido utilizada de forma indiscriminada em decisões judiciais e ressaltam a importância de preservar a presunção de inocência no processo penal. A crítica se estende a possíveis implicações autoritárias desse conceito, evidenciando a necessidade de uma revisão das ...

O artigo aborda a controvérsia em torno da aplicação do princípio in dubio pro societate pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando uma decisão recente em que se afirma que a pronúncia em processos de júri não pode se basear apenas em elementos obtidos na fase de investigação preliminar, enfatizando a incompatibilidade do in dubio pro societate com a presunção de inocência garantida pela Constituição.
Também são mencionados precedentes como o julgamento de 2019 onde a 2ª Turma criticou essa prática, ressaltando que a doutrina não oferece apoio normativo a esse princípio, além de ocasionar equívocos quanto ao critério probatório para a pronúncia. O texto analisa a resistência à supressão desse princípio na 1ª Turma do STF, onde sua aplicação ainda é prevalente, provocando preocupações sobre seu uso indevido em ações de improbidade administrativa e processos de impeachment. A crítica se estende ao fato de que o in dubio pro societate é utilizado para justificar decisões sem a devida fundamentação, culminando em sérios riscos à garantia de direitos fundamentais.
O autor argumenta que a tradição jurídica brasileira tem perpetuado esse princípio de forma autoritária, que ignora a presunção de inocência e apresenta um quadro jurídico que favorece condenações precipitadas. Por fim, o artigo cita uma declaração do ministro Ricardo Lewandowski, que se desculpa por ter aplicado o in dubio pro societate, reconhecendo a incoerência dessa prática legal à luz dos direitos constitucionais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "A constante (e inconstitucional) presença do in dubio pro societate no STF", de Alexandre Morais da Rosa e Paulo Thiago Fernandes Dias.
- Decisão do STF sobre o in dubio pro societate: A 2ª Turma do STF decidiu que a decisão de pronúncia não pode se basear apenas em informações da fase de investigação preliminar, afastando a legitimidade do in dubio pro societate.
- Reiteradas decisões do STF: Cuidados com a aplicação do in dubio pro societate foram enfatizados em julgamentos anteriores, incluindo o Recurso Extraordinário nº 1.067.392/CE, onde o conceito foi considerado incompatível com a presunção de inocência.
- Preocupação com a rejeição do princípio: Apesar de uma tendência de rejeição do in dubio pro societate na 2ª Turma, a 1ª Turma ainda o aplica em várias decisões, o que gera preocupações sobre a proteção de direitos fundamentais.
- Aplicação indevida do in dubio pro societate: O princípio tem sido utilizado em decisões que não se restringem ao processo penal, afetando ações de improbidade administrativa e processos de impeachment.
- Crítica ao fundamento do in dubio pro societate: O artigo argumenta que o princípio carece de fundamentos sólidos e revela uma abordagem autoritária que infringe a presunção de inocência.
- Influência de tradições jurídicas autoritárias: O texto relaciona a aplicação do in dubio pro societate a um legado de processos penais autoritários, refletindo uma preocupação com a preservação de direitos e garantias constitucionais.
- Revisão crítica das práticas jurídicas: O artigo conclui com um chamado à reflexão e revisão crítica das práticas jurídicas que perpetuam a aplicação do in dubio pro societate, abrangendo juízes, advogados e legisladores.
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